Emenda Substitutiva nº 1 de 2013
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Substitutiva
Ano
2013
Número
1
Data de Apresentação
05/03/2013
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Rito Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2013
(Autoria: Comissão Especial)
Dê-se ao Projeto de Resolução n° 001/2013 a seguinte redação:
“Art. 1º. Altera o artigo 10 da Resolução nº 001, de 18 de agosto de 1998, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por voto direto e aberto, pelo sistema majoritário, podendo realizar-se em composições de chapas abrangendo todos os cargos, em conjunto ou cada qual isoladamente.” (NR)
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de março de 2013.
VITAL RADAVELLI
PRESIDENTE
IRANI GUARAGNI
VICE PRESIDENTE
JANECI WEIRICH MENEGUSSI
SECRETÁRIA
(Autoria: Comissão Especial)
Dê-se ao Projeto de Resolução n° 001/2013 a seguinte redação:
“Art. 1º. Altera o artigo 10 da Resolução nº 001, de 18 de agosto de 1998, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por voto direto e aberto, pelo sistema majoritário, podendo realizar-se em composições de chapas abrangendo todos os cargos, em conjunto ou cada qual isoladamente.” (NR)
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de março de 2013.
VITAL RADAVELLI
PRESIDENTE
IRANI GUARAGNI
VICE PRESIDENTE
JANECI WEIRICH MENEGUSSI
SECRETÁRIA
Indexação
Observação