Emenda Substitutiva nº 1 de 2013

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Substitutiva

Ano

2013

Número

1

Data de Apresentação

05/03/2013

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Rito Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2013
    (Autoria: Comissão Especial)

    Dê-se ao Projeto de Resolução n° 001/2013 a seguinte redação:

    “Art. 1º. Altera o artigo 10 da Resolução nº 001, de 18 de agosto de 1998, que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, passando a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 10. A eleição dos membros da Mesa far-se-á por voto direto e aberto, pelo sistema majoritário, podendo realizar-se em composições de chapas abrangendo todos os cargos, em conjunto ou cada qual isoladamente.” (NR)

    Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista do Sul, aos cinco dias do mês de março de 2013.

    VITAL RADAVELLI
    PRESIDENTE


    IRANI GUARAGNI
    VICE PRESIDENTE


    JANECI WEIRICH MENEGUSSI
    SECRETÁRIA

    Indexação

    Observação